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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 1002283-82.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson Coelho de Souza - Vistos. Haja vista a situação descrita nos autos, prova documental anexada e ausente, por ora, impugnação, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Por sua vez, diante das especificidades desta demanda e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, NCPC). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por fim, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do NCPC. EXPEÇA-SE AR para citação. INTIME-SE. - ADV: HUGO PIMENTEL DA CUNHA BICHARA (OAB 173052/MG)
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