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1002283-55.2026.4.01.3604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002283-55.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PEREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO FERREIRA FREITAS - MT19920/O POLO PASSIVO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Por meio de ato ordinatório de id. 2275663038, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para a) Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3º da Lei n. 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos; Contudo, a parte autora não apresentou a documentação solicitada. Desta forma, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas. GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal em substituição

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