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TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 1002283-19.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.P.B. - B. - Vistos. A parte requerida, condenada ao pagamento das custas processuais (fls. 363), foi regularmente intimada na pessoa de seu patrono (fls. 364) e pessoalmente por AR (fls. 369/371). Contudo, conforme certidão de fls. 374, transcorreu in albis o prazo de 60 (sessenta) dias sem o devido recolhimento. Diante do inadimplemento, providencie a serventia as medidas necessárias para a inscrição do débito na Dívida Ativa, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º, 2º e 5º das NSCGJ. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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