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1002283-13.2024.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível

    Processo 1002283-13.2024.8.26.0624 (apensado ao processo 1004538-46.2021.8.26.0624) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Suzana de Campos Cardoso - - Samuel Gabriel Cardoso - - Sandro Gabriel Cardoso - - Noemi Cardoso - Vistos. Fls. 157/158: Cuida-se de petição atravessada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo requerendo a retificação do cadastramento do feito para que passe a constar a classe "Arrolamento Sumário", sob a alegação de necessidade de adequação dos sistemas informatizados e observância ao disposto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, no Tema Repetitivo 1074, do Superior Tribunal de Justiça e no Comunicado CG nº 1252/2019. O pedido formulado pela Fazenda Estadual não comporta acolhimento. Verifica-se que o presente feito já atingiu a sua finalidade prestacional, tendo sido proferida sentença homologatória de sobrepartilha às fls. 136/137, a qual transitou em julgado, culminando com o arquivamento definitivo dos autos devidamente certificado à fl. 156. Ademais, constata-se que a própria Fazenda Pública do Estado de São Paulo já havia emitido a Certidão de Homologação do ITCMD nº 89420370 (fl. 119), atestando a regularidade e a extinção dos débitos tributários relacionados à sucessão, oportunidade em que lhe foi facultada prévia manifestação nos autos, operando-se a preclusão. Nesse contexto, revela-se ausente o interesse de agir superveniente da Fazenda Pública para postular alteração cadastral em processo findo e arquivado, mormente quando a classe autuada ("Sobrepartilha - Inventário e Partilha") reflete com exatidão a natureza da demanda proposta e a certidão fiscal correspondente já se encontra anexada ao processado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retificação da autuação formulado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 157/158. Comunique-se a Fazenda Pública Estadual do teor desta decisão. Apreciado o requerimento pendente, tornem os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP)

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