Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002282-66.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d8aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 10 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Em atenção à petição ID 74a2b73, informo que a penhora de verbas públicas afronta tese firmada pelo STF sobre a matéria, especificamente o que fora decidido na ADPF 485: "Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)". Assim, a execução prosseguirá com a penhora de veículo. Considerando-se o valor executado, concedo cinco dias para o obreiro indicar apenas um dos veículos de passeio encontrados na pesquisa RENAJUD, para penhora. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002282-66.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069d88b proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que incluí a empresa executada no BNDT. Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 06 de setembro de 2026. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DESPACHO Ciência ao autor quanto às pesquisas - há arquivos sob sigilo. Dá-se, neste ato, visibilidade apenas aos advogados habilitados, ficando, desde já, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para utilização em outros processos, sob as penas do art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN, ressaltando-se que os litigantes responderão legalmente em caso de divulgação e/ou disponibilização indevida de dados protegidos por sigilo. Concede-se 05 dias para oferta de novos meios de execução não diligenciados, considerando as pesquisas já juntadas e diligências já cumpridas. Caso silente, prossiga-se com remessa ao sobrestamento, com fluência da contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Frise-se que novos pedidos de medidas de execução deverão ser inéditos e acompanhados de comprovação documental da alteração fática da situação de insolvência dos executados. Informo, ainda, que reiteração de medida sub-rogatória já empregada desprovida de novo fundamento será apenas juntada independente de despacho, em respeito ao art. 878 da CLT, eis que é obrigação da parte promover a execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR