2026-09-16 · TJSP
Processo 1002282-08.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Duarte Correia - BANCO PAN S.A. - Pelo exposto, INDEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como INDEFIRO a petição inicial. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 330, IV, c.c. art. 485, I, ambos do CPC. Sem condenação no pagamento de honorários em favor do advogado do réu, porquanto compareceu espontaneamente e sequer contrarrazoou o recurso interposto nos autos. Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I. Monte Mor, 15 de setembro de 2026. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)