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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 1002279-87.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Guimarães de Andrade Gambardella - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Face à inércia da autora, declaro extinta a presente ação, nesta fase processual, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que Alexandra Guimarães de Andrade Gambardella move em face de Telefonica Brasil S.A. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ALEXANDRA GUIMARÃES DE ANDRADE GAMBARDELLA (OAB 158270/SP)
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