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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002279-19.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.B.R. - D.R.S. - Vistos. Fls.108/109: Ciência da infrutífera audiência. Fls.110/113 e 118/119: O requerido pleiteia, em sede de tutela de urgência, a redução dos alimentos provisórios anteriormente fixados, sob o argumento de "igualdade entre os filhos" e "comprometimento desproporcional da renda". Contudo, em análise preliminar do autos, não vislumbro a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para o deferimento da medida pretendida. Embora o requerido tenha juntado documentos demonstrando a existência de outras despesas, a alegada redução de sua capacidade contributiva demanda maior dilação probatória. Assim, seguindo o parecer ministerial retro, adotado também como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido, mantendo-se, por ora, os alimentos provisórios fixados às fls. 24/25. No mais, o requerido deverá pleitear o pedido de apuração de alienação parental pelas vias próprias. Ademais, digam as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando, no caso, suas alegações finais ou ainda se tem interesse em resolver o litígio através de audiência de conciliação. Int. - ADV: LUCAS GIBELLI (OAB 503832/SP), LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)
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