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1002278-76.2023.8.26.0025

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002278-76.2023.8.26.0025 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Angatuba - Apte/Apdo: Grassi, Cavalheiro e Pereira Sociedade de Advogados - Apdo/Apte: André Matieli Neto - Apelado: Bracell Sp Celulose Ltda - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso da Sociedade de Advogados. V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUTOR QUE AJUIZOU DEMANDA CONTRA TERCEIRA EM RAZÃO DE CONTROVÉRSIA PATRIMONIAL MANTIDA COM OS DEMAIS CONDÔMINOS. POSTERIOR ACORDO CELEBRADO EM OUTRA AÇÃO QUE ESVAZIOU A PRETENSÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO IDEAL DE 20% DOS IMÓVEIS REIVINDICADOS, CONSIDERADO O VALOR CONTEMPORÂNEO AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA SUA IMEDIATA MENSURAÇÃO. DILIGÊNCIA REALIZADA PERANTE A RECEITA FEDERAL QUE NÃO FORNECEU ELEMENTOS APTOS À DEFINIÇÃO SEGURA DO VALOR DOS IMÓVEIS. INVIABILIDADE TÉCNICA DE ARBITRAMENTO NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DO RECURSO COM AMPARO EM ESTIMATIVA UNILATERAL. BASE DE CÁLCULO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO, PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM, MEDIANTE ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À DETERMINAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DOS IMÓVEIS NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Jorge Cavalheiro (OAB: 199273/SP) - Fabio Pereira Grassi (OAB: 174643/SP) - Thomás de Souza Rossetti (OAB: 472513/SP) - Maryanna Cristina Rocha Lima de Carvalho (OAB: 262116/SP) - 3º andar

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