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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002278-72.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: RAYSSA VICTORIA VASCONCELOS RECLAMADO: COLEGIO INFANTIL DOCE ENCANTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211d7ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. SANDRO FAVA DESPACHO Vistos, etc. #id:3debeab - Ante à inércia dos reclamados e tendo em vista que não há valores depositados nos autos, conforme os extratos id 1e6c01e e 7fcb08c, a execução prosseguirá pelo importe total de R$ 10.400,00, que se refere às parcelas não quitadas do acordo (#id:44c5e48) , com acréscimo da multa de 30% sobre o saldo inadimplido. Determino a penhora on line pelo Sisbajud, na modalidade "Teimosinha", com repetição programada por 30 dias em face dos executados COLEGIO INFANTIL DOCE ENCANTO LTDA e FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA . Defiro, também, a pesquisa SNIPER. Ciência à exequente do resultado da consulta. Quanto aos demais requerimentos, indefiro, por ora, a fim de evitar tumulto processual, podendo o exequente renová-los oportunamente. Por fim, considerando o falecimento da executada Lisete Rodrigues Lima (consulta id 9c5548e), determino a suspensão do feito em relação a ela. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo passivo, juntando aos autos a certidão de óbito e indicando a existência de inventário, bem como o nome do inventariante ou, caso inexistente, a qualificação completa dos herdeiros. Inerte, aguarde-se o resultado das pesquisas supramencionadas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA VICTORIA VASCONCELOS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002278-72.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: RAYSSA VICTORIA VASCONCELOS RECLAMADO: COLEGIO INFANTIL DOCE ENCANTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211d7ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. SANDRO FAVA DESPACHO Vistos, etc. #id:3debeab - Ante à inércia dos reclamados e tendo em vista que não há valores depositados nos autos, conforme os extratos id 1e6c01e e 7fcb08c, a execução prosseguirá pelo importe total de R$ 10.400,00, que se refere às parcelas não quitadas do acordo (#id:44c5e48) , com acréscimo da multa de 30% sobre o saldo inadimplido. Determino a penhora on line pelo Sisbajud, na modalidade "Teimosinha", com repetição programada por 30 dias em face dos executados COLEGIO INFANTIL DOCE ENCANTO LTDA e FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA . Defiro, também, a pesquisa SNIPER. Ciência à exequente do resultado da consulta. Quanto aos demais requerimentos, indefiro, por ora, a fim de evitar tumulto processual, podendo o exequente renová-los oportunamente. Por fim, considerando o falecimento da executada Lisete Rodrigues Lima (consulta id 9c5548e), determino a suspensão do feito em relação a ela. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo passivo, juntando aos autos a certidão de óbito e indicando a existência de inventário, bem como o nome do inventariante ou, caso inexistente, a qualificação completa dos herdeiros. Inerte, aguarde-se o resultado das pesquisas supramencionadas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO INFANTIL DOCE ENCANTO LTDA
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