Publicações do processo

1002276-74.2023.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002276-74.2023.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexander Santiago dos Santos - - Gizelli Santiago dos Santos Trindade - Joselia Mariano - À vista dos documentos juntados, atualizo o controle documental anteriormente estabelecido: documentos pessoais e certidões do autor da herança: fls. 9, 11/12, 24 e 25/26; procurações, documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros: herdeira Gizelli - fls. 6, 14 e 17, herdeiro Alexander - fls. 5, 15 e 16, viúva Josélia - fls. 25/26, 102 e 104; certidão de existência ou inexistência de testamento: pendente; matrícula atualizada dos imóveis: pendente; valor venal dos imóveis relativo ao ano do óbito: fls. 72/77 certidões de existência ou inexistência de débitos municipais dos imóveis: pendente; documentos de propriedade dos veículos: fls. 29; comprovação do valor dos veículos pela Tabela FIPE correspondente à época do falecimento: fls. 34; pesquisa SISBAJUD para apuração de ativos financeiros em nome do autor da herança: pendente; certidão de débitos estaduais inscritos em dívida ativa: pendente; certidão de débitos estaduais não inscritos em dívida ativa: pendente; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União: fls. 188; valor da causa, correspondente ao monte-mor: pendente; recolhimento das custas e despesas processuais: justiça gratuita concedida a fls. 67. Permanecem válidas as conferências anteriormente realizadas quanto aos demais documentos, dispensada sua repetição, salvo necessidade de reanálise decorrente de documento superveniente, substituição, atualização ou impugnação. Providencie a inventariante, no prazo de quinze dias, exclusivamente as pendências acima indicadas. Providencie a z. Serventia a pesquisa junto ao SISBAJUD em nome do falecido. No mais, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 dias, comprovem, por meio de documentos idôneos, a existência e a propriedade dos bens móveis que alegam integrar o acervo hereditário, tais como móveis, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos e demais objetos de uso doméstico, mediante apresentação, sempre que possível, de notas fiscais, recibos, comprovantes de aquisição ou outros elementos aptos a demonstrar que os bens pertenciam ao autor da herança na data do óbito. Deverão, ainda, individualizar os bens cuja inclusão no inventário pretendem, indicando, na medida do possível, suas características, estado de conservação e valor estimado. A providência mostra-se necessária para a correta identificação e delimitação do acervo hereditário, não sendo suficiente a mera alegação genérica acerca da existência de bens móveis, especialmente quando controvertida sua propriedade ou composição do monte partível, incumbindo ao interessado comprovar os fatos constitutivos de sua pretensão, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, intime-se a inventariante para que comprove documentalmente todas as dívidas atribuídas ao espólio, mediante documentos idôneos que permitam identificar a origem da obrigação, o respectivo credor, o valor devido e, quando possível, a data de sua constituição. A comprovação é necessária para a adequada apuração do passivo hereditário e do patrimônio líquido sujeito à partilha, nos termos do art. 1.997 do Código Civil e do art. 796 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.