Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-16
Linha do tempo
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1002275-62.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osmar Crispim de Souza Tine - Vistos. Considerando que, ainda não houve cumprimento do determinado na r. sentença, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à implantação do benefício de Auxílio-Acidente, conforme ofício anteriormente encaminhado. No mais, encaminhe-se a presente decisão e o ofício ao chefe da CEAB-DJ SR1, para ciência e providências. Com a efetiva implantação do benefício, deverá ser distribuído pela parte autora o cumprimento de sentença, oriundo de ação acidentária, dando-se início à fase executiva destinada à apuração e pagamento das parcelas devidas. Intime-se. - ADV: AMANDA MARA DOMINGUES COSTA E SILVA (OAB 403098/SP)
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