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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002274-94.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.M. - D.F.V. - Vistos. Esclareça o requerido o motivo do não comparecimento à audiência de fls. 309, visto que foi regularmente intimado através de seu advogado. Após o prazo, a petição de fls. 356/357 será apreciada. No mais, expeça-se ofício à empregadora do réu (fls. 212) para que proceda aos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerido, devendo tais valores serem depositados na conta corrente da genitora. Defiro a gratuidade processual em favor do requerido. Anote-se. Rejeito, ainda, a impugnação à justiça gratuita, considerando o documento de fls. 143/146. No mais, considerando as alegações das partes, defiro a expedição de ofício à empresa empregadora do réu para que apresente os holerites detalhados dos últimos seis meses do requerido, discriminando remuneração base, comissões, premiações e eventuais pagamentos não incorporados. Defiro ainda a pesquisa SISBAJUD em nome do requerido dos últimos 6 meses. Tais provas são suficientes para a análise da capacidade contributiva do réu. Por fim, quanto à questão relativa à guarda e convivência paterna, defiro a realização de estudo psicossocial com as partes. Ao setor técnico para agendamento. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), DÉBORA REGINA FERREIRA CANONIGO (OAB 444432/SP), GIOVANA QUIRINO REIS (OAB 493811/SP), ANDREY NASSER DIAS (OAB 136744/MG)
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