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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002274-71.2025.8.26.0218/SP AUTOR: ISMAEL DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BERNARDE FILHO (OAB SP387506) ADVOGADO(A): RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB SP372418) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Evento 32: a carta de citação expedida à ré retornou com aviso de recebimento negativo, anotada a mudança de endereço, e a autora requer a pesquisa de endereço da ré pelos sistemas conveniados. Para a apreciação do pedido de pesquisa de endereço via sistemas conveniados, cumpre à parte autora demonstrar a esgotabilidade dos meios ordinários de busca ao seu alcance. Sendo a ré pessoa jurídica, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizado obtido perante a Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se o endereço cadastrado no órgão fiscal coincide com aquele em que frustrada a citação postal (Ev. 09). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Guararapes, 03 de setembro de 2026
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