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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002273-94.2015.5.02.0464 RECLAMANTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb6677 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:2f9bbba): A exequente alega o descumprimento da obrigação de fazer relativa à manutenção e regularidade do convênio médico (plano de saúde), especificamente quanto à ausência de profissionais credenciados na rede de ortopedia em sua região de domicílio, defiro o desarquivamento dos autos. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as reclamadas (Sodexo Facilities Services Ltda. e Scania Latin America Ltda.), por intermédio de seus patronos via sistema, para que se manifestem especificamente sobre os termos da petição da reclamante e sobre a alegada insuficiência da rede credenciada da operadora Unimed Curitiba no município de São Bernardo do Campo e arredores. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias, sob pena de apreciação imediata do pedido de cominação de multa diária (astreintes) e demais medidas coercitivas para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na r. sentença. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE OLIVEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002273-94.2015.5.02.0464 RECLAMANTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb6677 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:2f9bbba): A exequente alega o descumprimento da obrigação de fazer relativa à manutenção e regularidade do convênio médico (plano de saúde), especificamente quanto à ausência de profissionais credenciados na rede de ortopedia em sua região de domicílio, defiro o desarquivamento dos autos. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as reclamadas (Sodexo Facilities Services Ltda. e Scania Latin America Ltda.), por intermédio de seus patronos via sistema, para que se manifestem especificamente sobre os termos da petição da reclamante e sobre a alegada insuficiência da rede credenciada da operadora Unimed Curitiba no município de São Bernardo do Campo e arredores. Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias, sob pena de apreciação imediata do pedido de cominação de multa diária (astreintes) e demais medidas coercitivas para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na r. sentença. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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