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1002272-56.2025.5.02.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002272-56.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO RAMIRO DA SILVA RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d443ef4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 03/09/2026. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. Do depósito de 23/07/2026 (R$ 1.369,33), libere-se: R$ 1.175,26 ao exequente;R$ 194,07 ao patrono do exequente, a título de honorários sucumbenciais; Aguarde-se, por 05 dias, a comprovação do depósito, pela executada, dos depósitos fundiários. Inerte, execute-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO RAMIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002272-56.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO RAMIRO DA SILVA RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d443ef4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 03/09/2026. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. Do depósito de 23/07/2026 (R$ 1.369,33), libere-se: R$ 1.175,26 ao exequente;R$ 194,07 ao patrono do exequente, a título de honorários sucumbenciais; Aguarde-se, por 05 dias, a comprovação do depósito, pela executada, dos depósitos fundiários. Inerte, execute-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

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