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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002272-56.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA RECLAMADO: RPZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b83bda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. 1. Diante dos documentos colacionados pela parte exequente em ID ffdd19f, os quais trazem a íntegra dos autos cíveis nº 1026646-98.2024.8.26.0451 (3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP), verifico que restou comprovada a existência de crédito em favor do executado Raphael Peron Zulini, em razão da sentença de parcial procedência proferida naquele feito. 2. Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1026646-98.2024.8.26.0451, até o limite da execução nestes autos. Expeça-se, com urgência, o competente mandado/ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível de Piracicaba/SP para que proceda à averbação da constrição e coloque eventuais valores à disposição deste Juízo. A presente decisão valerá como ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível de Piracicaba, solicitando-se a anotação da penhora de eventuais créditos que o executado RAPHAEL PERON ZULINI (CPF/CNPJ 312.898.628-26) venha a receber nos autos do processo 1026646-98.2024.8.26.0451, até o limite da execução no montante de R$ 105.532,84 em 15/06/2026. Encaminhe-se a decisão para o email institucional piracicaba3cv@tjsp.jus.br. Por se tratar de autos eletrônicos, a resposta poderá ser encaminhada ao email vtspl06@trtsp.jus.br, mencionando-se o número do processo. 3. Dê-se ciência ao exequente acerca das matrículas nº 26.563 e nº 26.564, juntadas em ID a33b9a9. 4. Por fim, considerando a determinação de penhora on-line via SISBAJUD com repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 60 dias, conforme item "3" do despacho de ID 579853f, aguarde-se o encerramento da diligência. 5. Decorrido o prazo da "teimosinha", venham os autos conclusos para verificação de resultados. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
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