Publicações do processo

1002272-50.2025.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002272-50.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO RODRIGUES GUIMARAES RECLAMADO: MEGASEG SERVICOS DE SEGURANCA E APOIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d3435 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id 5c7e2eb. Considerando a manifestação do exequente de Id 5c7e2eb, verifico que houve apresentação de contraproposta, com inclusão de condições não expressamente previstas na proposta originária da reclamada. Assim, antes de eventual homologação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem minuta conjunta de acordo, devidamente assinada por todos os interessados, contendo de forma clara e expressa todas as obrigações ajustadas, valores, vencimentos, forma de pagamento, cláusula penal, consequências do inadimplemento, recolhimentos fundiários, fiscais e previdenciários. Deverão as partes atentar-se ao disposto no art. 844 do Código Civil, segundo o qual a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. Assim, caso haja outros devedores solidários ou demais executados que não participem da avença, as partes deverão esclarecer expressamente os efeitos pretendidos em relação a eles, observando-se que a transação celebrada apenas entre um dos devedores e o credor não pode prejudicar terceiros que dela não participaram. Após a juntada da minuta conjunta, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGASEG SERVICOS DE SEGURANCA E APOIO LTDA - ME - CONDOMINIO HARMONIA FLORAE - CONDOMINIO HARMONIA ILUMINI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002272-50.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO RODRIGUES GUIMARAES RECLAMADO: MEGASEG SERVICOS DE SEGURANCA E APOIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d3435 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id 5c7e2eb. Considerando a manifestação do exequente de Id 5c7e2eb, verifico que houve apresentação de contraproposta, com inclusão de condições não expressamente previstas na proposta originária da reclamada. Assim, antes de eventual homologação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem minuta conjunta de acordo, devidamente assinada por todos os interessados, contendo de forma clara e expressa todas as obrigações ajustadas, valores, vencimentos, forma de pagamento, cláusula penal, consequências do inadimplemento, recolhimentos fundiários, fiscais e previdenciários. Deverão as partes atentar-se ao disposto no art. 844 do Código Civil, segundo o qual a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. Assim, caso haja outros devedores solidários ou demais executados que não participem da avença, as partes deverão esclarecer expressamente os efeitos pretendidos em relação a eles, observando-se que a transação celebrada apenas entre um dos devedores e o credor não pode prejudicar terceiros que dela não participaram. Após a juntada da minuta conjunta, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE EDUARDO RODRIGUES GUIMARAES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.