Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002272-50.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO RODRIGUES GUIMARAES RECLAMADO: MEGASEG SERVICOS DE SEGURANCA E APOIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d3435 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id 5c7e2eb. Considerando a manifestação do exequente de Id 5c7e2eb, verifico que houve apresentação de contraproposta, com inclusão de condições não expressamente previstas na proposta originária da reclamada. Assim, antes de eventual homologação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem minuta conjunta de acordo, devidamente assinada por todos os interessados, contendo de forma clara e expressa todas as obrigações ajustadas, valores, vencimentos, forma de pagamento, cláusula penal, consequências do inadimplemento, recolhimentos fundiários, fiscais e previdenciários. Deverão as partes atentar-se ao disposto no art. 844 do Código Civil, segundo o qual a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. Assim, caso haja outros devedores solidários ou demais executados que não participem da avença, as partes deverão esclarecer expressamente os efeitos pretendidos em relação a eles, observando-se que a transação celebrada apenas entre um dos devedores e o credor não pode prejudicar terceiros que dela não participaram. Após a juntada da minuta conjunta, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGASEG SERVICOS DE SEGURANCA E APOIO LTDA - ME
- CONDOMINIO HARMONIA FLORAE
- CONDOMINIO HARMONIA ILUMINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002272-50.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: FELIPE EDUARDO RODRIGUES GUIMARAES RECLAMADO: MEGASEG SERVICOS DE SEGURANCA E APOIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d3435 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id 5c7e2eb. Considerando a manifestação do exequente de Id 5c7e2eb, verifico que houve apresentação de contraproposta, com inclusão de condições não expressamente previstas na proposta originária da reclamada. Assim, antes de eventual homologação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem minuta conjunta de acordo, devidamente assinada por todos os interessados, contendo de forma clara e expressa todas as obrigações ajustadas, valores, vencimentos, forma de pagamento, cláusula penal, consequências do inadimplemento, recolhimentos fundiários, fiscais e previdenciários. Deverão as partes atentar-se ao disposto no art. 844 do Código Civil, segundo o qual a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. Assim, caso haja outros devedores solidários ou demais executados que não participem da avença, as partes deverão esclarecer expressamente os efeitos pretendidos em relação a eles, observando-se que a transação celebrada apenas entre um dos devedores e o credor não pode prejudicar terceiros que dela não participaram. Após a juntada da minuta conjunta, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE EDUARDO RODRIGUES GUIMARAES