Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002271-67.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: AMANDA GUARALDI DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f122c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, que o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante, sob o ID 5b4d8f1, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: 1. TEMPESTIVIDADE: A parte recorrente foi intimada da sentença em 25/08/2026 (ID d50246f). O prazo recursal iniciou-se em 27/08/2026 e findou-se em 09/09/2026. O recurso foi protocolado em 31/08/2026 (ID 5b4d8f1), sendo, portanto, TEMPESTIVO. 2. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: O(A) subscritor(a) do recurso, Dr(a). Fabricio Pires da Costa, CPF: 180.062.128-05, OAB: SP420555, possui poderes regularmente outorgados nos autos por meio de Procuração , conforme documento de ID ccc8122. 3. PREPARO: Custas e Depósito Recursal: Não foram juntados recolhimentos. Todavia, constata-se que os benefícios da Justiça Gratuita já foram expressamente concedidos à parte recorrente na sentença de ID 8d1c087. Desse modo, o(a) recorrente encontra-se dispensado(a) do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, caput, da CLT) e também do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), estando o preparo integralmente regular. O referido é verdade. Dou fé. Nesta data, faço os autos CONCLUSOS ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Recurso Ordinário de ID 5b4d8f1. Praia Grande, data abaixo. DANILO SPINOSA PESSOA DECISÃO Vistos. Diante da certidão da Secretaria supra, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT-2, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante (ID 5b4d8f1), no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte contrária, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA GUARALDI DE OLIVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002271-67.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: AMANDA GUARALDI DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f122c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, que o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante, sob o ID 5b4d8f1, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: 1. TEMPESTIVIDADE: A parte recorrente foi intimada da sentença em 25/08/2026 (ID d50246f). O prazo recursal iniciou-se em 27/08/2026 e findou-se em 09/09/2026. O recurso foi protocolado em 31/08/2026 (ID 5b4d8f1), sendo, portanto, TEMPESTIVO. 2. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: O(A) subscritor(a) do recurso, Dr(a). Fabricio Pires da Costa, CPF: 180.062.128-05, OAB: SP420555, possui poderes regularmente outorgados nos autos por meio de Procuração , conforme documento de ID ccc8122. 3. PREPARO: Custas e Depósito Recursal: Não foram juntados recolhimentos. Todavia, constata-se que os benefícios da Justiça Gratuita já foram expressamente concedidos à parte recorrente na sentença de ID 8d1c087. Desse modo, o(a) recorrente encontra-se dispensado(a) do recolhimento de custas processuais (art. 790-A, caput, da CLT) e também do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), estando o preparo integralmente regular. O referido é verdade. Dou fé. Nesta data, faço os autos CONCLUSOS ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Recurso Ordinário de ID 5b4d8f1. Praia Grande, data abaixo. DANILO SPINOSA PESSOA DECISÃO Vistos. Diante da certidão da Secretaria supra, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT-2, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante (ID 5b4d8f1), no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte contrária, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS