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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1002270-51.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Antiqueira de Souza - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, na qual, após a anulação da r. sentença para a realização de prova pericial médica (fls. 276/282) e fixação dos honorários periciais em R$ 6.000,00 (fls. 339/340), devidamente depositados pela ré (fls. 348/350), a autora apresentou justificativa pleiteando a redesignação da perícia médica previamente agendada. Decido. A justificativa apresentada pela requerente comporta acolhimento, mostrando-se razoável a designação de nova data para a realização do exame pericial, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório e a efetiva realização da prova técnica determinada pela Instância Superior. Outrossim, para assegurar a regular e tempestiva intimação de ambas as partes e de eventuais assistentes técnicos indicados, a nova data a ser agendada pelo perito judicial deverá observar antecedência mínima hábil. Ante o exposto, acolho a justificativa apresentada pela autora e determino a intimação do perito judicial, Dr. Adiel Carneiro Rios, por correio eletrônico, para que designe nova data e horário para a realização da perícia médica, preferencialmente com ao menos 60 (sessenta) dias de antecedência, viabilizando a prévia e tempestiva intimação das partes. Com a indicação da data pelo expert, intimem-se as partes pela imprensa oficial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)