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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1002270-12.2026.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.C. - Requerente: Considerando que a fls. 2 é dito que "Após a separação, foi celebrado acordo acerca da prestação de alimentos e da convivência familiar, efetuando o genitor o pagamento no valor de R$600,00 (seiscentos reais), desde maio de 2025, via pix. Além disso, faz-se necessária a regulamentação judicial das visitas, visando assegurar a convivência saudável entre pai e filho.", no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, esclareça se "a separação" é judicial, e neste caso deverá juntar a petição do acordo mencionado e a sentença que o homologou. - ADV: JOSE XAVIER DA SILVEIRA FILHO (OAB 364157/SP)
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