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TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1002270-05.2026.8.13.0301/MG REQUERENTE: ELIETE MARIA DE PAULA RAMOS ADVOGADO(A): CLÁUDIO MARTINS DOS SANTOS (OAB MG173120) DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender às diligências requeridas pelo Ministério Público e juntar aos autos os documentos ali indicados como pendentes, tendo em vista que, no evento 23, limitou-se a informar que estes estavam sendo providenciados. Após o cumprimento ou o decurso do prazo, renove-se vista ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. I.C.
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