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1002269-28.2026.8.13.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002269-28.2026.8.13.0363/MG EXEQUENTE: MOURA TAVARES, FIGUEIREDO, MOREIRA E CAMPOS ADVOGADOS ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817) EXECUTADO: SERGIO ALVES BARBOSA ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MIRANDA (OAB MG153145) ADVOGADO(A): JULIANA SOARES MAIA (OAB MG129749) ADVOGADO(A): ROGÉRIO ANDRADE MIRANDA (OAB MG038460) ADVOGADO(A): GUSTAVO ROCHA MIRANDA (OAB MG115333) ADVOGADO(A): THIAGO SAVOI PONCE (OAB MG104166) DESPACHO Vistos. Intime-se a executada para cumprimento voluntário da sentença, mediante pagamento do valor apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos e sob as penas do art. 523, caput e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil. Caso a parte executada possua cadastro na forma do artigo 246, §1º e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A intimação da parte executada dar-se-á nos termos do artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, instruída cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho. Advirta-se a parte executada que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º, do artigo 525, do Código de Processo Civil; b) poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte exequente (art. 517, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença igualmente de 10% (ressalvado, quanto a estes, a suspensão da exigibilidade se a parte executada estiver amparada pela gratuidade processual); abrindo-se vista ao credor pelo prazo de 10 dias para requerer o que for de direito. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica.

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