Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002268-70.2024.8.26.0292/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
ATO ORDINATÓRIO
Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, mediante pagamento do boleto único gerado no sistema EPROC.
ATENÇÃO: O recolhimento no EPROC é realizado de maneira diferente do recolhimento no SAJ. Devem as partes atentar-se às especificidades do sistema, evitando-se equívocos no pagamento.
ORIENTAÇÕES:
O boleto encontra-se disponível na aba "Custas" do processo, acessível ao advogado;
O boleto possui prazo de vencimento de 5 (cinco) dias corridos, após sua emissão, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento ocorrer em final de semana ou feriado;
Após o pagamento dentro da data de validade, será gerado automaticamente evento no histórico do processo informando a quitação, dispensando-se a juntada da guia de pagamento;
Em caso de urgência, poderá ser anexado o comprovante de pagamento juntamente com a petição;
O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no EPROC, exceto para depósitos judiciais.
Para maiores informações e esclarecimentos sobre o procedimento de recolhimento de custas no sistema EPROC, consulte o INFOEPROC 57, que contém orientações detalhadas e atualizadas sobre o tema.
Local: Jacareí
2026-09-08 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002268-70.2024.8.26.0292/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
ATO ORDINATÓRIO
Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntadas, providenciando, se o caso:
I. A indicação precisa de endereços ou bens a serem diligenciados;
II. O recolhimento das taxas devidas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça;
O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa (CPF/CNPJ) e/ou período consultado.
A guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema Eproc.
Após o pagamento será gerado automaticamente evento no processo informando a quitação, dispensando-se o peticionamento para comprovar o recolhimento.
Local: Jacareí
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