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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Registro - 1ª Vara
Processo 1002268-43.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Jonas Conceição Nobre - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: A) confirmar a medida liminar de busca e apreensão executada com a efetiva apreensão do automóvel e citação do financiado em 27 de abril de 2026 (fls. 214/215) b) declarar consolidada, em favor da parte autora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo automotor marca/modelo Hyundai/HB20 1.6 A COMF, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa FTT-6G29, RENAVAM 01005840544 e chassi 9BHBG51DBEP233399. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Estando o réu regularmente constituído em mora e tendo transcorrido o prazo sem a purgação integral do débito, impõe-se a procedência do pedido possessório, consolidando-se a posse e a propriedade plenas e exclusivas do bem no patrimônio da cooperativa credora fiduciária. Devidamente transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ARLI PINTO DA SILVA (OAB 405141/SP), GABRIEL PEREIRA BARRETTO DA LUZ MOREIRA (OAB 228560/RJ)