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1002268-06.2025.8.26.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial

    Processo 1002268-06.2025.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.B.F.O. - - J.B.O.S. - I.J.F.O. - Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Dispensando a certidão de trânsito. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: DANIELE APARECIDA BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP), DANIELE APARECIDA BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP), ARYANE ROBERTA FERREIRA DOS SANTOS GOULART (OAB 19882/AL)

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