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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Processo 1002267-76.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Ana Paula Batistela Sarpa - VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 939/941, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO suspensa a execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o termo final da avença, ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para oportuna extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Determino a suspensão do leilão do imóvel penhorado. Comunique-se com a máxima urgência o perito nomeado. Intimem-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
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