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1002266-20.2024.8.26.0642

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara

    Processo 1002266-20.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Débora Cristina Pereira Alvarez Condemarim - Bruno Eduardo Novaes Godoy e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus BRUNO EDUARDO NOVAES GODOY e GABRIELA NOVAES TOGEIRO MACIEL FLORI, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) a favor da autora, a título de comissão de corretagem, sobre a qual incide correção monetária desde a data da celebração do contrato de permuta (08/02/2024) e juros de mora desde a citação. Tendo em vista que as partes não convencionaram índice específico de correção monetária e não havendo previsão em lei específica, incidirá o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC/2002). Tendo em vista que as partes não convencionaram (ou convencionaram sem taxa estipulada), para os juros moratórios aplica-se a SELIC (art. 406, caput e §1º, do CC/2002). Caso coincidam integralmente as datas iniciais (termo a quo) de correção monetária e juros ou caso estas coincidam a partir de determinado período futuro de cálculo, nesses casos/momento incidirá apenas a SELIC, na forma do art. 406, §1º, do CC/2002, sob pena de bis in idem (posto que se trata de taxa que abrange, concomitantemente, correção e juros). Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELCIO DA SILVA MACHADO (OAB 216168/SP), LUIZ VANDERLEI DE PAIVA BRANCO (OAB 383557/SP), LUIZ VANDERLEI DE PAIVA BRANCO (OAB 383557/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP), FABRÍCIO SPINARDI LOLI (OAB 495525/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP)

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