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1002265-72.2025.5.02.0204

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1002265-72.2025.5.02.0204 RECORRENTE: SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: DORMAKABA BRASIL SOLUCOES DE ACESSO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a44e45 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002265-72.2025.5.02.0204 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS CARINA DE MENEZES LOPES REIS (SP148382) Recorrido: Advogado(s): DORMAKABA BRASIL SOLUCOES DE ACESSO LTDA. ANDRÉ BLOTTA LAZA (SP0272244-D) JULIO MARIA DE OLIVEIRA (SP120807) RENATO SILVEIRA (SP222047) Recorrido: GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO RECURSO DE: SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id 0790c2e; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 69e5be2). Regular a representação processual (Id 847a99b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / OPERADOR DE TELEMARKETING Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1002265-72.2025.5.02.0204 RECORRENTE: SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: DORMAKABA BRASIL SOLUCOES DE ACESSO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a44e45 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002265-72.2025.5.02.0204 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS CARINA DE MENEZES LOPES REIS (SP148382) Recorrido: Advogado(s): DORMAKABA BRASIL SOLUCOES DE ACESSO LTDA. ANDRÉ BLOTTA LAZA (SP0272244-D) JULIO MARIA DE OLIVEIRA (SP120807) RENATO SILVEIRA (SP222047) Recorrido: GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO RECURSO DE: SERGIO ABEL PEREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/08/2026 - Id 0790c2e; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 69e5be2). Regular a representação processual (Id 847a99b). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / OPERADOR DE TELEMARKETING Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DORMAKABA BRASIL SOLUCOES DE ACESSO LTDA.

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