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1002264-84.2016.5.02.0016

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002264-84.2016.5.02.0016 RECLAMANTE: ADENILDO MARCIEL RECLAMADO: LA GUARDIA EMPRESA DE HOTEIS E TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e9d6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE OLIVEIRA GUIMARAES DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de acordo inadimplido pelos Reclamados, vide ID f6f9f61 (fls. 283 do PDF. Atualização da execução realizada por este juízo através do ID 90caef9. Os Reclamados foram intimados para realizar o pagamento da execução, entretanto, mantiveram-se inertes. Em face disso, foram realizados bloqueios online em suas contas financeiras, no valor total de R$ 5.397,35, conforme demonstrado no extrato de movimentação de conta judicial de ID e68fa2e, que garante parcialmente a execução. Isto posto, determino a liberação ao autor do valor de R$ 5.397,35, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de ID b82150c (Titular: Henrique de Oliveira e Paula Lima; CPF: 153.299.588-14; Banco Bradesco; Agência: 0013; C/C: 0098939-8). Procuração apresentada no ID b502432. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após efetivamente liberado o valor supracitado, intime-se o Reclamante para que oriente o prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADENILDO MARCIEL

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