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1002264-20.2026.8.13.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 1002264-20.2026.8.13.0035/MG AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DECIS&Atilde;O Vistos etc. Custas iniciais pagas. Considerando que a peti&ccedil;&atilde;o inicial preenche os requisitos essenciais e n&atilde;o sendo o caso de improced&ecirc;ncia liminar do pedido, designo audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o para o dia 10.11.2026, &agrave;s 14h00min, a ser realizada no CEJUSC &ndash; Centro Judici&aacute;rio de Solu&ccedil;&atilde;o de Conflitos e Cidadania desta comarca. Se houver requerimento, nos termos do que facultam a Portaria Conjunta n&deg; 1477/PR/2023 e Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg; 345/CNJ/2020, faculto a participa&ccedil;&atilde;o das partes e advogados, por videoconfer&ecirc;ncia, atrav&eacute;s do sistema &ldquo;Cisco Webex Mettings&rdquo;, sendo acess&iacute;vel pelos seguintes par&acirc;metros: Link da Sala Pessoal &ndash; CEJUSC SALA 3: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.ari3 ou N&uacute;mero da Sala Pessoal: 179-338-7038 A cartilha com as instru&ccedil;&otilde;es de acesso &agrave; plataforma de videoconfer&ecirc;ncia pode ser obtida pelos usu&aacute;rios atrav&eacute;s do link: <https://www.tjmg.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8ACC80CE833D3DCC018342A4E8727F73>. Cientifique-se o CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) r&eacute;u(s), para todos os termos da presente a&ccedil;&atilde;o e para que compare&ccedil;a(m) na audi&ecirc;ncia designada, acompanhado(s) de advogado e munido(s) de seus documentos pessoais. Conste do mandado que se n&atilde;o houver acordo, a contesta&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser apresentada em at&eacute; 15 (quinze) dias ap&oacute;s a data de referida audi&ecirc;ncia, nos termos do art. 335, I, do CPC. Conste do mandado, ainda, que o comparecimento em audi&ecirc;ncia &eacute; obrigat&oacute;rio (pessoalmente ou por interm&eacute;dio de representante, por meio de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo ele(a)(s) estar(em) devidamente acompanhado(a)(s) de Advogado ou Defensor P&uacute;blico (&sect; 9&ordm; do art. 334 do NCPC), sendo certo que a aus&ecirc;ncia injustificada &eacute; considerada ato atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da justi&ccedil;a, sendo sancionada com multa de at&eacute; dois por cento da vantagem econ&ocirc;mica pretendida ou do valor da causa (&sect; 8&ordm; do art. 334 do NCPC). Intime-se tamb&eacute;m a parte autora (na pessoa de seu Advogado(a)(s) ou Defensor P&uacute;blico &ndash; &sect; 3&ordm; do art. 334 do NCPC) para que compare&ccedil;a na audi&ecirc;ncia designada com as advert&ecirc;ncias supra, sobretudo quanto &agrave; obrigatoriedade de estar munido de m&aacute;scara de prote&ccedil;&atilde;o individual e de estar acompanhada de Advogado ou Defensor P&uacute;blico, bem como da incid&ecirc;ncia da multa em caso de aus&ecirc;ncia injustificada, e o MP (se houver, no caso destes autos, interesse de incapaz &ndash; art. 698 do NCPC). Ficam cientes os advogados de que dever&atilde;o providenciar a comunica&ccedil;&atilde;o da parte do agendamento da audi&ecirc;ncia e zelar pelo comparecimento desta no dia e hor&aacute;rio designado. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria P&uacute;blica ou pelo Departamento de Assist&ecirc;ncia Judici&aacute;ria do Munic&iacute;pio de Araguari, intime-se a parte pessoalmente, por mandado. Em havendo hip&oacute;tese de interven&ccedil;&atilde;o, intime-se tamb&eacute;m o Minist&eacute;rio P&uacute;blico (CPC, arts. 178 e 698). Inexistindo nos autos endere&ccedil;o atualizado de quaisquer das partes e havendo requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados, fica desde j&aacute; determinado &agrave; Secretaria que efetue a pesquisa junto aos demais sistemas conveniados dispon&iacute;veis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER, PREVJUD, CEMIG etc.). Ressalto que dever&atilde;o ser respeitadas por todos os participantes todas as normas sanit&aacute;rias editadas pelo TJMG, de modo a se preservar a sa&uacute;de de todos os interessados. Ficam as partes cientificadas, desde j&aacute;, que todo e qualquer documento em meio f&iacute;sico (a exemplo de pe&ccedil;as processuais, documentos ou m&iacute;dias digitais, oriundos do Distribuidor ou recebidos diretamente na Secretaria, mandados, avisos de recebimento, of&iacute;cios, etc.), que excepcional e eventualmente deva ser digitalizado pelo Distribuidor ou pela Secretaria, tanto para distribui&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica quanto juntada aos autos digitais, ser&aacute; descartado/inutilizado ap&oacute;s 45 (quarenta e cinco) dias contados da respectiva distribui&ccedil;&atilde;o ou juntada ao processo, independentemente de nova intima&ccedil;&atilde;o da parte ou interessado, em conformidade com o disposto nos arts. 116, &sect; 2&ordm;, II, &sect; 3&ordm;; 124, &sect; 3&ordm;; 125, &sect; 3&ordm;; 199, I e III, &sect; 2&ordm;; e 314, &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm;, todos do Provimento n&ordm; 355/2018 &ndash; Novo C&oacute;digo de Normas da CGJ/TJMG c/c arts. 22, &sect;4&deg;; 23, &sect;4&deg;; 25, &sect;3&deg;; 50, &sect;3&deg;; e 63, &sect;2&deg;, todos da Portaria Conjunta n&ordm; 1720/PR/2025. Cumpra-se. Intime-se. Araguari, data da assinatura eletr&ocirc;nica.

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