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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002264-20.2026.8.13.0035/MG AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DECISÃO Vistos etc. Custas iniciais pagas. Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 10.11.2026, às 14h00min, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca. Se houver requerimento, nos termos do que facultam a Portaria Conjunta n° 1477/PR/2023 e Resolução n° 345/CNJ/2020, faculto a participação das partes e advogados, por videoconferência, através do sistema “Cisco Webex Mettings”, sendo acessível pelos seguintes parâmetros: Link da Sala Pessoal – CEJUSC SALA 3: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.ari3 ou Número da Sala Pessoal: 179-338-7038 A cartilha com as instruções de acesso à plataforma de videoconferência pode ser obtida pelos usuários através do link: <https://www.tjmg.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8ACC80CE833D3DCC018342A4E8727F73>. Cientifique-se o CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para todos os termos da presente ação e para que compareça(m) na audiência designada, acompanhado(s) de advogado e munido(s) de seus documentos pessoais. Conste do mandado que se não houver acordo, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a data de referida audiência, nos termos do art. 335, I, do CPC. Conste do mandado, ainda, que o comparecimento em audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo ele(a)(s) estar(em) devidamente acompanhado(a)(s) de Advogado ou Defensor Público (§ 9º do art. 334 do NCPC), sendo certo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º do art. 334 do NCPC). Intime-se também a parte autora (na pessoa de seu Advogado(a)(s) ou Defensor Público – § 3º do art. 334 do NCPC) para que compareça na audiência designada com as advertências supra, sobretudo quanto à obrigatoriedade de estar munido de máscara de proteção individual e de estar acompanhada de Advogado ou Defensor Público, bem como da incidência da multa em caso de ausência injustificada, e o MP (se houver, no caso destes autos, interesse de incapaz – art. 698 do NCPC). Ficam cientes os advogados de que deverão providenciar a comunicação da parte do agendamento da audiência e zelar pelo comparecimento desta no dia e horário designado. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública ou pelo Departamento de Assistência Judiciária do Município de Araguari, intime-se a parte pessoalmente, por mandado. Em havendo hipótese de intervenção, intime-se também o Ministério Público (CPC, arts. 178 e 698). Inexistindo nos autos endereço atualizado de quaisquer das partes e havendo requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados, fica desde já determinado à Secretaria que efetue a pesquisa junto aos demais sistemas conveniados disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER, PREVJUD, CEMIG etc.). Ressalto que deverão ser respeitadas por todos os participantes todas as normas sanitárias editadas pelo TJMG, de modo a se preservar a saúde de todos os interessados. Ficam as partes cientificadas, desde já, que todo e qualquer documento em meio físico (a exemplo de peças processuais, documentos ou mídias digitais, oriundos do Distribuidor ou recebidos diretamente na Secretaria, mandados, avisos de recebimento, ofícios, etc.), que excepcional e eventualmente deva ser digitalizado pelo Distribuidor ou pela Secretaria, tanto para distribuição eletrônica quanto juntada aos autos digitais, será descartado/inutilizado após 45 (quarenta e cinco) dias contados da respectiva distribuição ou juntada ao processo, independentemente de nova intimação da parte ou interessado, em conformidade com o disposto nos arts. 116, § 2º, II, § 3º; 124, § 3º; 125, § 3º; 199, I e III, § 2º; e 314, §§ 1º e 2º, todos do Provimento nº 355/2018 – Novo Código de Normas da CGJ/TJMG c/c arts. 22, §4°; 23, §4°; 25, §3°; 50, §3°; e 63, §2°, todos da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025. Cumpra-se. Intime-se. Araguari, data da assinatura eletrônica.
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