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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1002263-07.2018.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Bruno Maxwel Felisberto - - Caroline Cristina da Silva - Maria Luiza Nunes Soares e outros - Vistos. Considerando os apontamentos formulados pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 277/278, verifica-se que o laudo pericial e os documentos técnicos que o acompanham ainda demandam adequaçãos, a fim de que haja plena correspondência entre o memorial descritivo, a planta, o laudo e a respectiva ART. Assim, intime-se a Sra. Perita Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência das exigências formuladas pelo Registro de Imóveis e promova as retificações e complementações necessárias no laudo pericial e demais documentos técnicos de sua responsabilidade, apresentando-os devidamente corrigidos, de modo a sanar integralmente as divergências apontadas. Deverá a expert, ainda, providenciar a correspondente adequação da ART, observando-se os dados constantes do trabalho pericial. Cumprida a determinação, os documentos retificados deverão ser encaminhados para nova análise e manifestação do Registro de Imóveis quanto à aptidão do imóvel ao registro da usucapião. Int. - ADV: MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB 393839/SP), NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB 393839/SP)