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1002262-72.2016.5.02.0709

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1002262-72.2016.5.02.0709 EXEQUENTE: MICHELE ZAPAROTTI MONTE MARINI EXECUTADO: VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9e80e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO. Vistos e etc. O exequente requer a liberação de valores parciais, mesmo o juízo ainda não garantido. Há de se considerar que a garantia do juízo é tida como um dos pressupostos à interposição de embargos à execução. Assim, o prazo para a oposição deste remédio processual por parte da reclamada se iniciará somente quando o Juízo estiver plenamente garantido e a liberação de valores parciais poderá trazer prejuízos à reclamada, posto que não lhe foi aberta a possibilidade de se manifestar acerca da execução por meio dos embargos. Contudo, há de se considerar também que a exigência acima mencionada tem por objetivo a proteção do credor, a fim de se evitar que sejam opostos pelo devedor embargos meramente protelatórios e que tal proteção não pode se transmutar em obstáculo à satisfação do crédito exequendo. No caso em tela, claras são as dificuldades enfrentadas pelo exequente na percepção do que lhe é devido. Não é justo forçá-lo a aguardar indefinidamente pela garantia do Juízo enquanto há valores depositados nos autos que podem, ainda que de maneira parcial, amenizar seu prejuízo. Desta forma, com o intuito de satisfazer o credor sem prejuízo processual ao devedor, defiro o levantamento dos valores até agora depositados (id ). Contudo, preliminarmente, deverá ser notificado o réu ELINE KULLOCK (CPF/CNPJ 332.580.157-91) para que, querendo, apresente suas razões de embargos no prazo legal, ainda que não garantido o Juízo. Sem manifestação da executada, expeça-se alvará em favor do exequente dos valores: R$ 15.602,45 (conta judicial nº 3900119629881)R$ 149,41 (conta judicial nº 1900117633047) Após a expedição de alvará, deverá o exequente, no prazo de 30 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, observando aquelas já realizados e infrutíferos, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente), servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE ZAPAROTTI MONTE MARINI

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