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1002261-73.2021.8.26.0651

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1002261-73.2021.8.26.0651 (apensado ao processo 1001841-68.2021.8.26.0651) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vivian Juliati Lourenço Teixeira - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer a inexigibilidade, em face da embargante, da Cédula de Crédito Bancário nº 418.805.215 e, por consequência, declarar extinta a execução nº 1001841-68.2021.8.26.0651 (arts. 803, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil); (ii) determinar a exclusão do nome da embargante dos cadastros de proteção ao crédito, quanto ao apontamento oriundo do referido contrato, oficiando-se; e (iii) REJEITAR o pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé. EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por inadequação da via eleita (art. 485, VI, do Código de Processo Civil), os pedidos de indenização por danos materiais, de repetição em dobro e de indenização por danos morais, ressalvada à embargante a propositura de ação autônoma (art. 486 do Código de Processo Civil). Diante da sucumbência recíproca, distribuo as custas e despesas processuais na proporção de 90% (noventa por cento) para a embargada e 10% (dez por cento) para a embargante, condenando cada parte ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono adverso, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e observada a mesma proporção, vedada a compensação (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil) e suspensa a exigibilidade quanto à embargante, beneficiária da gratuidade (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Os honorários periciais já foram liberados (fl. 478), nada havendo a rever quanto ao rateio fixado na decisão saneadora. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução nº 1001841-68.2021.8.26.0651, para as providências cabíveis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ORLANDO LIMA BARROS (OAB 261120/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP)

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