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1002261-69.2025.5.02.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002261-69.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: JOSE JUNIOR DE SOUZA MARINHO RECLAMADO: GRAND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a40f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CONCESSIONARIA RODOANEL NORTE SPE S. A. bem como aplico ao embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Intimem-se. Nada mais. (assinatura eletrônica) MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RODOANEL NORTE SPE S. A. - GRAND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002261-69.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: JOSE JUNIOR DE SOUZA MARINHO RECLAMADO: GRAND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee73909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por GRAND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como aplico à embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do reclamante, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum. Intimem-se. Nada mais. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA RODOANEL NORTE SPE S. A. - GRAND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

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