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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002261-59.2026.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.T.C. - Vistos, O processo aguarda manifestação da parte autora há mais de trinta dias. Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não manteve o Juízo devidamente informado e infringiu, assim, o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil (fls. 57). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: LUCIANA FERRARI (OAB 142669/SP)
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