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TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002258-85.2026.8.11.0029 MOACIR SCHLEMMER BANCO BRADESCO S.A. Em atenção ao pleito de ID 246968118, vê-se que a ação ainda não foi recebida, de modo que não há óbices a qualquer alteração que a parte autora queira realizar por meio de emenda à Inicial. Contudo, necessário a juntada de inventário a configurar o espólio de MOACIR SCHLEMMER, ou documentos pertinentes na falta de inventário. Não obstante, há decisão determinando a emenda à Inicial para que a parte autora comprovasse a alegação de hipossuficiência visando a gratuidade de justiça. Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a documentação pertinente para a retificação do polo ativo, bem como comprovar a hipossuficiência para fins de justiça gratuita. Após, conclusos. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito
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