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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1002257-91.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Família - G.A.M.J. - - M.H.M.J. - A.C.F.J. - Em aferição a planilha apresentada às fls. 214, verifica-se que não atende, a contento, a determinação de fls. 207/209. Isso porque, ao mencionar na decisão " apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito (mês a mês), descontando-se os valores pagos", necessário que o advogado, após o lançamento de 25/04/2026, constante da planilha de fls. 165, reproduzida às fls. 164/166, que abrangeu os débitos e abatimentos até 25/04/2024, que perfazia o montante de R$ 33.071,82, aponte, através de nova planilha, TODOS débitos pendentes de pagamento, inclusive, os posteriores a 25/04/2024, MÊS A MÊS, e respectivas atualizações, bem como o montante atualizado do débito, da mesma forma que procedeu na planilha de fls. 165. Nestes termos, deverá, o Exequente, reapresentar a planilha atualizada do débito nos autos, no prazo de dez dias, para fins de, posterior, expedição do mandado de prisão, se em termos. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP), RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
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