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1002257-83.2025.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1002257-83.2025.8.26.0590/SP Assunto: Condomínio AUTOR: LETICIA CABRAL MALATESTA ADVOGADO(A): PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB SP466825) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte requerente regularizar os Formulários apresentados nos eventos 148.2 e 148.3, com observância ao Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, para constar: Quanto ao Formulário do evento 148, DOC2: (x) Valor nominal do depósito correto: R$ 9.469,50 (devidamente corrigido). Quanto ao Formulário do evento 148, DOC3: (x) Valor nominal do depósito correto: R$ 1.420,42 (devidamente corrigido). Fica a parte cientificada de que a inércia poderá acarretar o arquivamento dos autos sem a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Nada Mais. Local: São Vicente

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1002257-83.2025.8.26.0590/SP Assunto: Condomínio AUTOR: LETICIA CABRAL MALATESTA ADVOGADO(A): PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB SP466825) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte requerente regularizar os Formulários apresentados nos eventos 148.2 e 148.3, com observância ao Comunicado CG nº 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, para constar: Quanto ao Formulário do evento 148, DOC2: (x) Valor nominal do depósito correto: R$ 9.469,50 (devidamente corrigido). Quanto ao Formulário do evento 148, DOC3: (x) Valor nominal do depósito correto: R$ 1.420,42 (devidamente corrigido). Fica a parte cientificada de que a inércia poderá acarretar o arquivamento dos autos sem a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Nada Mais. Local: São Vicente

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