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1002257-32.2025.5.02.0613

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002257-32.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: INGRID LIRA DOS SANTOS RECLAMADO: REM MOBILIARIOS PLANEJADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe85ff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por INGRID LIRA DOS SANTOS em face de REM MOBILIARIOS PLANEJADOS LTDA. para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Verbas rescisórias: saldo salarial (21 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (9/12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12); FGTS relativo ao período sem registro; e indenização de 40% sobre o FGTS devido durante todo o contrato; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Reflexos das comissões em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - Diferenças de comissões no valor de R$ 1.901,90, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - Reembolso no valor de R$ 670,00, autorizada a dedução da participação da empregada, limitada a 6% do salário-base, na forma legal. Deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias após expressamente intimada para tal providência, proceder à retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital) da autora para fazer constar a data de saída em 21.10.2025 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), na função de vendedora projetista e com a correta evolução salarial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamante (arts. 536, §1º, e 537 do CPC c/c art. 769 da CLT), sem prejuízo de, persistindo a omissão, ser a obrigação cumprida supletivamente pela Secretaria da Vara (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT) e comunicada aos órgãos competentes. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arbitrado para condenação aos efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REM MOBILIARIOS PLANEJADOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002257-32.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: INGRID LIRA DOS SANTOS RECLAMADO: REM MOBILIARIOS PLANEJADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe85ff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por INGRID LIRA DOS SANTOS em face de REM MOBILIARIOS PLANEJADOS LTDA. para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos parâmetros da fundamentação: - Verbas rescisórias: saldo salarial (21 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (9/12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12); FGTS relativo ao período sem registro; e indenização de 40% sobre o FGTS devido durante todo o contrato; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Reflexos das comissões em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - Diferenças de comissões no valor de R$ 1.901,90, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; - Reembolso no valor de R$ 670,00, autorizada a dedução da participação da empregada, limitada a 6% do salário-base, na forma legal. Deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias após expressamente intimada para tal providência, proceder à retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital) da autora para fazer constar a data de saída em 21.10.2025 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), na função de vendedora projetista e com a correta evolução salarial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamante (arts. 536, §1º, e 537 do CPC c/c art. 769 da CLT), sem prejuízo de, persistindo a omissão, ser a obrigação cumprida supletivamente pela Secretaria da Vara (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT) e comunicada aos órgãos competentes. Deferida a gratuidade judicial à reclamante. Honorários sucumbenciais em conformidade com a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arbitrado para condenação aos efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes e a União. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGRID LIRA DOS SANTOS

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