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TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Processo 1002256-71.2026.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.D.Z. - Vistos. Às fls. 82/85, o requerente apresentou emenda à petição inicial, requerendo a inclusão de G.G. no polo ativo da demanda, bem como a instituição de curatela compartilhada em favor de M.D.A. e G.G.. O Ministério Público manifestou-se fls. 97. É o necessário. Recebo a emenda à petição inicial fls. 82/85. Anote-se e retifique-se o cadastro processual para incluir G.G. no polo ativo da demanda. Considerando que a emenda formulou pedido de curatela compartilhada e que já se encontra designado estudo social para o dia 18/09/2026, às 10h, conforme informação de fls.75, determino que G.G. seja igualmente incluída no estudo social já designado, a fim de que a profissional responsável possa entrevistá-la e avaliar, no âmbito de sua atuação técnica, os aspectos pertinentes à dinâmica familiar, à participação da requerente nos cuidados da curatelanda e à pretensão de exercício compartilhado da curatela. Comunique-se ao setor responsável para as providências necessárias à adequação da agenda, visando à realização de entrevista complementar de G.G. No mais, mantenho as determinações constantes da decisão de fls. 58/59, prosseguindo-se com a instrução nos termos ali estabelecidos. Aguarde-se a realização do estudo social e da perícia médica já designada. Intime-se a requerente G.G., na pessoa de sua procuradora, para comparecimento no estudo social agendado. Cumpra-se. - ADV: MAYARA YOSHIDA (OAB 369177/SP)
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