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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002256-53.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: PATRICIA XAVIER PEREIRA RECLAMADO: FACAPE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabc0d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que houve interposição de Recurso Ordinário pelos 2º e 3º reclamados CAROLINE FERREIRA e FABIO POMPEU (ID. 70bbfbb), bem como que foram regularmente observados a tempestividade, a representação processual, e o recolhimento das custas processuais e depósito recursal; certifico também interposição de Recurso Ordinário pela autora (ID. 12be43b), observadas a tempestividade e a representação processual, e que foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita em r. Sentença. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DECISÃO Vistos, Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pelos 2º e 3º reclamados (ID. 70bbfbb) e pela autora (ID. 12be43b). Ofereça o recorrido suas contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, oferecidas ou não as contrarrazões, remeta-se ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FACAPE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FABIO POMPEU - CAROLINE FERREIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002256-53.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: PATRICIA XAVIER PEREIRA RECLAMADO: FACAPE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabc0d4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que houve interposição de Recurso Ordinário pelos 2º e 3º reclamados CAROLINE FERREIRA e FABIO POMPEU (ID. 70bbfbb), bem como que foram regularmente observados a tempestividade, a representação processual, e o recolhimento das custas processuais e depósito recursal; certifico também interposição de Recurso Ordinário pela autora (ID. 12be43b), observadas a tempestividade e a representação processual, e que foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita em r. Sentença. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DECISÃO Vistos, Processem-se os Recursos Ordinários interpostos pelos 2º e 3º reclamados (ID. 70bbfbb) e pela autora (ID. 12be43b). Ofereça o recorrido suas contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, oferecidas ou não as contrarrazões, remeta-se ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA XAVIER PEREIRA
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