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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-26.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: GILBERTO JOSE DA SILVA RECLAMADO: BAXTER HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281f941 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados IMPROCEDENTES. A reclamada interpôs RECURSO ORDINÁRIO. O reclamante também. A 3ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso ordinário do Reclamante, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para o fim de ANULAR a sentença e determinar reabertura da instrução para renovação da diligência pericial com a observância das garantias processuais da parte. Aplico à Reclamada a multa de 2% do valor da causa, em favor do Autor, e determinando a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002256-26.2025.5.02.0717 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (id: 9f1e332). Declaro reaberta a instrução processual. Renove-se a diligência pericial com a observância das garantias processuais da parte, de modo a assegurar a presença do advogado do reclamante durante a realização da perícia. Determino a realização de nova prova pericial para verificação da INSALUBRIDADE. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 06/10/2026. Fica assegurada a presença do advogado do reclamante durante a realização da perícia. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 2555, Bairro Jurubatuba, setor de diluição. Defiro às partes prazo até 11/09/2026 para apresentação de quesitos e assistente técnico, devendo a reclamada franquear ao(à) advogado(a) do reclamante e a este o acompanhamento dos trabalhos. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Defiro às partes prazo até 14/10/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 22/10/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 29/10/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 09/11/2026. Anote-se a multa aplicada, na forma do v. Acórdão (id: 9f1e332). OFICIE-SE o Ministério Público do Trabalho - MPT, cientificando-lhe acerca do teor do v. Acórdão (id: 9f1e332) para as providências cabíveis à espécie. Por medida de celeridade processual (LXXVIII, art. 5º, CF/88), atribuo ao presente despacho força de ofício. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026 às 13:40, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAXTER HOSPITALAR LTDA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-26.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: GILBERTO JOSE DA SILVA RECLAMADO: BAXTER HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281f941 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados IMPROCEDENTES. A reclamada interpôs RECURSO ORDINÁRIO. O reclamante também. A 3ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso ordinário do Reclamante, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para o fim de ANULAR a sentença e determinar reabertura da instrução para renovação da diligência pericial com a observância das garantias processuais da parte. Aplico à Reclamada a multa de 2% do valor da causa, em favor do Autor, e determinando a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002256-26.2025.5.02.0717 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (id: 9f1e332). Declaro reaberta a instrução processual. Renove-se a diligência pericial com a observância das garantias processuais da parte, de modo a assegurar a presença do advogado do reclamante durante a realização da perícia. Determino a realização de nova prova pericial para verificação da INSALUBRIDADE. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 06/10/2026. Fica assegurada a presença do advogado do reclamante durante a realização da perícia. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 2555, Bairro Jurubatuba, setor de diluição. Defiro às partes prazo até 11/09/2026 para apresentação de quesitos e assistente técnico, devendo a reclamada franquear ao(à) advogado(a) do reclamante e a este o acompanhamento dos trabalhos. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Defiro às partes prazo até 14/10/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 22/10/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 29/10/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 09/11/2026. Anote-se a multa aplicada, na forma do v. Acórdão (id: 9f1e332). OFICIE-SE o Ministério Público do Trabalho - MPT, cientificando-lhe acerca do teor do v. Acórdão (id: 9f1e332) para as providências cabíveis à espécie. Por medida de celeridade processual (LXXVIII, art. 5º, CF/88), atribuo ao presente despacho força de ofício. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026 às 13:40, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE DA SILVA
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