2026-09-16 · TJSP
Processo 1002255-45.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Icassatti Estética Dental Desing Ltda Me - Joao Victor Lopes Aguiar - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante a satisfação da obrigação informada à fl. 143, com o depósito do saldo devedor residual no importe de R$ 187,87, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 144. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Não há custas a serem contadas no momento nos autos. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), ADRIANA DE ARAUJO VEIGA (OAB 435417/SP)