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1002255-09.2017.5.02.0204

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002255-09.2017.5.02.0204 RECLAMANTE: MARCIA BITTENCOURT MARINI MACHADO RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) Destinatário: MARCIA BITTENCOURT MARINI MACHADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para imprimir a certidão de crédito trabalhista (Id 42566ca e 8c0cb3c). BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. ANDREIA LUCE SPACCASSASSI GALVAO PORTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BITTENCOURT MARINI MACHADO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002255-09.2017.5.02.0204 RECLAMANTE: MARCIA BITTENCOURT MARINI MACHADO RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9469dcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROBERTA LIDCE DE OLIVEIRA BOTELHO DESPACHO Vistos, etc. #id:bd1f8cb - Dos pedidos apresentados pelo reclamante: a) DEFIRO a expedição de ofício ao INSS – Agência São Bernardo do Campo (e-mail: gexabcd@inss.gov.br), a fim de que seja providenciada a inscrição da ordem de penhora deferida nestes autos em fila de espera para desconto de 30% sobre os proventos do executado ARNALDO FERNANDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, quando houver liberação de margem consignável. Anexem-se ao ofício os documentos de IDs f0b08b3, 7220768 e 6a381dc. Ressalto que o ofício ID f0b08b3 contém a lista dos processos com bloqueios existentes junto ao INSS, cabendo ao próprio exequente o acompanhamento respectivo, por se tratar de diligência que lhe incumbe. Confiro ao presente despacho, FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao INSS por email. b) INDEFIRO o pedido de penhora sobre créditos do executado Fernando Tadeu Remor junto ao escritório Remor Advogados, porquanto tal medida já foi deferida e resultou negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 44c5012. c) INDEFIRO o pedido de penhora de cotas sociais das empresas indicadas pelo exequente. Embora a penhora de cotas sociais seja legalmente prevista, mostra-se medida de difícil concretização e pouca eficácia para a satisfação do crédito trabalhista. A execução de cotas sociais frequentemente esbarra em obstáculos como a ausência de liquidez imediata, a necessidade de avaliação complexa e a dificuldade de encontrar interessados na aquisição de tais bens, o que atrasa a efetividade da execução sem garantia de resultado prático. d) INDEFIRO, por ora, a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) inverso, ante as medidas de constrição patrimonial já deferidas em face dos executados originários. e) DEFIRO a renovação da consulta SISBAJUD com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias. f) INDEFIRO a renovação das pesquisas via convênios BACEN-CCS, SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD e CENSEC, uma vez que já foram realizadas anteriormente e não houve demonstração de indícios de alteração patrimonial dos executados que justifique nova diligência. g) INDEFIRO o pedido de intimação para que o executado indique bens passíveis de penhora, uma vez que a diligência para localização de bens incumbe ao exequente. h) DEFIRO a expedição de certidão para habilitação do crédito do exequente no juízo falimentar, nos autos do processo nº 1075621-16.2019.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências de São Paulo, bem como a certidão para protesto. i) INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1000026-56.2018.5.02.0070, porquanto o exequente não comprovou a identidade de partes no polo passivo entre este e o processo indicado, requisito essencial para a medida. Intimem-se as partes. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BITTENCOURT MARINI MACHADO

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