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TJSP · Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002253-49.2025.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Maria da Gloria Mingatos Marques (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO.1. CONTROVÉRSIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, PELO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELO SAQUE INDEVIDO DO CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE FOI REMETIDO SEM ANUÊNCIA DA AUTORA PARA O BANCO BMG E INTEGRALMENTE SACADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SEU CORRESPONDENTE BANCÁRIO, HELP!, MEDIANTE FRAUDE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA, SUSTENTANDO A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA FATURA EM ABERTO.2. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CONFIGURADA. SENTENÇA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA, PELO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS PELA FRAUDE BANCÁRIA QUE VITIMOU A AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO, EIS QUE AS RAZÕES RECURSAIS AFIRMAM A LEGÍTIMA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, O QUE SEQUER É OBJETO DA LIDE (CPC/15, ART. 932, INC. III), VIOLANDO A DIALETICIDADE (CPC/15, INCS. II E III, DO ART. 1010).3. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - 3º Andar
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