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TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 1002252-63.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marco Antonio Cunha - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, para a realização de perícia social, nomeio a assistente social Ede Sônia Cláudio Rossi (e-mail: sonia_claudio_rossi@hotmail.com, telefone: 14 99703-5572), fixando os honorários no valor de R$ 400,00. Com senha de acesso aos autos, intime-se a nova perita para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, para designar dia, horário e local para a realização da perícia. Após, cientifiquem-se às partes e intimem-se as empresas a serem periciadas, para que possibilitem o ingresso do perito em suas dependências. Fica assinalado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. No mesmo prazo, podem se manifestar sobre os honorários provisórios fixados. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Após a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento e abra-se vista as partes. Intime-se. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
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