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1002252-07.2025.5.02.0614

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002252-07.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: BRUNA CAMARGO FRANCO RECLAMADO: ADVENTURE HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31a25c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA KIAN RODRIGUES Vistos. Homologo o acordo ajustado entre as partes (Id. eb41153), para que surta os efeitos legais. O silêncio da reclamante no prazo de dez dias após o vencimento de cada parcela valerá como quitação. Deverá a reclamada no prazo de 30 dias, após a última parcela do acordo, juntar aos autos comprovante dos recolhimentos previdenciários, cota reclamante (R$ 20,74), e do pagamento de custas, sob pena de execução. Esta decisão possui força de alvará perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. PIS: 23892753691; CPF: 531.661.908-05; admissão: 14/03/2025; saída: 05/08/2025; empregador: ADVENTURE HOTEL LTDA - ME; CNPJ: 08.953.685/0001-00; motivo: dispensa imotivada. Considerando-se que o valor do acordo é inferior ao teto de contribuição dos recolhimentos previdenciários, fica dispensada a comunicação do INSS, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Após integral cumprimento, liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes e, caso tenha sido realizado o registro, excluam-se os executados do BNDT. Expeça-se alvará, conforme Id. 5007337. Após integral cumprimento, encaminhem-se ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVENTURE HOTEL LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002252-07.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: BRUNA CAMARGO FRANCO RECLAMADO: ADVENTURE HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31a25c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA KIAN RODRIGUES Vistos. Homologo o acordo ajustado entre as partes (Id. eb41153), para que surta os efeitos legais. O silêncio da reclamante no prazo de dez dias após o vencimento de cada parcela valerá como quitação. Deverá a reclamada no prazo de 30 dias, após a última parcela do acordo, juntar aos autos comprovante dos recolhimentos previdenciários, cota reclamante (R$ 20,74), e do pagamento de custas, sob pena de execução. Esta decisão possui força de alvará perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. PIS: 23892753691; CPF: 531.661.908-05; admissão: 14/03/2025; saída: 05/08/2025; empregador: ADVENTURE HOTEL LTDA - ME; CNPJ: 08.953.685/0001-00; motivo: dispensa imotivada. Considerando-se que o valor do acordo é inferior ao teto de contribuição dos recolhimentos previdenciários, fica dispensada a comunicação do INSS, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Após integral cumprimento, liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes e, caso tenha sido realizado o registro, excluam-se os executados do BNDT. Expeça-se alvará, conforme Id. 5007337. Após integral cumprimento, encaminhem-se ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CAMARGO FRANCO

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