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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1002251-52.2023.8.11.0012. Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os endereços atualizados e completos dos sócios RAMIRO JÚLIO SOARES MADUREIRA e AUGUSTO JÚLIO SOARES MADUREIRA, com vistas a viabilizar a citação de ambos para manifestação no incidente. Apresentados os dados, EXPEÇAM-SE as respectivas cartas de citação, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente ou não localizados os endereços, venham os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. De Tangará da Serra/MT para Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito Designada Portaria TJMT/PRES n. 976/2026
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