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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1002251-06.2026.8.26.0408 - Guarda de Família - Guarda - L.O.G. - - C.V.O.L. - Diante da circunstância de o demandado residir em comarca de outro Estado da Federação (Itajaí/SC), bem como para garantir a observância integral das medidas protetivas sem contato presencial, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2026, às 13h30, a realizar-se no CEJUSC, por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No dia e horário indicados, os participantes deverão acessar a audiência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/233027800285142?p=0uX8ga6MY04QLOGHM0 Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, fixo a remuneração do conciliador/mediador em R$ 43,03, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Saliento, contudo, que na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita ou de assistência judiciária gratuita também à parte requerida, a remuneração do conciliador/mediador nomeado será de R$ 86,07, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Por outro lado, se o requerido não preencher os requisitos para concessão do benefício da gratuidade, deverá arcar com o pagamento da sua quota-parte referente à remuneração do conciliador, observando os valores previstos na Tabela de Remuneração (Resolução nº 809/2019), DIRETAMENTE ao conciliador. Observo que as informações para pagamento dos conciliadores/mediadores deverão ser encaminhadas pelo servidor responsável pelo CEJUSC à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Portaria NUPEMEC nº 6/2025. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. Todas as determinações acima relativas à remuneração do conciliador são feitas com fundamento na Portaria nº 10.584/2025 do TJSP. Oficie-se à empregadora indicada às fls. 14 (HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.) para requisição de informes acerca dos rendimentos do requerido e cópia dos últimos três demonstrativos de pagamento; Cite-se e intime-se o requerido por carta precatória ou meio eletrônico hábil, com antecedência mínima legal (artigo 695, §§ 1º e 2º, do CPC), ficando advertido de que o prazo para resposta começará a fluir a partir da audiência caso não haja autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC); Intime-se o Ministério Público. Finalmente, determino a parte autora que no prazo de 1 (dez) dias junte aos autos ofício expedido pela DPE/OAB. Intime-se. - ADV: ANA LAURA FRANCISCA DE CASTRO PEDROSO (OAB 423754/SP), ANA LAURA FRANCISCA DE CASTRO PEDROSO (OAB 423754/SP)
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